Direito de Família na Mídia
Ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança
25/08/2017 Fonte: mateusrferreira.jusbrasil.com.brAlimentos gravídicos
A mulher gestante tem o direito de pleitear os alimentos que sejam necessários para cobrir suas despesas durante o período de gravidez, da concepção ao parto. Isso é chamado de alimentos gravídicos, sendo disciplinados pela Lei nº 11.804/2008.